"A Constituição Federal, quando consagrou a união estável, positivamente não quis excluir a união homoafetiva", afirmou o ministro Luiz Fux
Atualmente há uma norma que permite aos casais homosexuais que declarem o parceiro como dependente no Imposto de Renda.
Direitos iguais
"Aqueles que fazem opção pela união homoafetiva não podem ser desigualados em sua cidadania. Ninguém pode ser de uma classe de cidadãos diferentes ou inferiores, porque fizeram a escolha afetiva e sexual diferente da maioria", disse a ministra Cármen Lúcia.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a união homoafetiva estável é uma realidade. De acordo com o último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), existem no Brasil 60 mil casais em união homoafetiva.
Para Lewandowski, como não existe previsão constitucional para essa modalidade de entidade familiar, cabe enquadrar essa nova relação na legislação mais próxima, até que ela seja definitivamente regulada por lei aprovada pelo Congresso Nacional.
No caso, o dispositivo constitucional mais próximo é o artigo 226, parágrafo 3º, que estabelece que "para efeito de proteção do Estado, é reconhecida união estável entre o homem e a mulher, como entidade familiar, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento".

Juristas e Igreja contestam a decisão do STF sobre união homoafetiva


A Igreja Católica e juristas contestaram nesta quinta-feira, 5, a decisão favorável à união estável homoafetiva, que dá aos homossexuais os mesmos direitos de casais heterossexuais, anunciado pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
'A definição do que é uma família não nasce do voto ou da opinião de um grupo majoritário. É algo de direito natural, está inscrito na própria condição humana', afirmou d. Orani João Tempesta, arcebispo do Rio.
D. Orani ressaltou que a Igreja Católica não é contrária aos 'legítimos direitos das pessoas'. Como exemplo, afirmou que recebem apoio da Igreja leis relacionadas à partilha de bens de pessoas do mesmo sexo que construíram um patrimônio juntas. Contudo, não seria possível admitir a equiparação legal com o casamento heterossexual, com o consequente reconhecimento dos direitos associados a uma família tradicional.
Crítico do ativismo judicial do Supremo, o jurista Ives Gandra Martins, de 76 anos, ex-professor titular de Direito Constitucional da Universidade Mackenzie, defende a mesma opinião. 'Pessoalmente sou contra o casamento entre homossexuais, não contra a união. A união pode ser feita e tem outros tipos de garantias, como as patrimoniais. Minha posição doutrinária, sem nenhum preconceito contra os homossexuais, é que o casamento e a constituição de família só pode acontecer entre homem e mulher. Mas o Supremo é que manda e sou só um advogado.'
Para Martins, o STF assumiu o papel do Congresso Nacional ao decidir sobre o tema.